Cidades

MUDANÇA

Polícia vai cobrar por boletim de ocorrência; taxas serão reduzidas

Duas novas taxas são criadas, mas alvará de funcionamento tem valores reduzidos em várias modalidades

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No penúltimo dia de trabalho de 2019, o Legislativo sul-mato-grossense aprovou em regime de urgência o projeto 00320/2019, que cria dois novos itens de cobrança – o registro presencial de boletim (BO), ou declaração de extravio, e também a permanência de veículos nos pátios das delegacias – e reduz as taxas de alvará de segurança da Polícia Civil.
A mudança principal é para atualizar o valor referencial do código tarifário de estabelecimentos como hotéis, restaurantes, drive-in, shows, espetáculos teatrais, entre outros. 

Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, Marcelo Vargas, a modificação atende à demanda de ajuste nos termos para a cobrança. “Desde de 1999, nós não tínhamos uma atualização. Por exemplo, naquela época ou existia uma pensão ou um hotel. Então tinha muitas pensões com poucas acomodações e elas pagavam o mesmo valor que o dono de um hotel grande, com muitos quartos. Impossível o comerciante cumprir a lei vigente”, explicou ele ao Correio do Estado.

Porém, a diminuição nos referenciais ocorreu na maioria dos itens (veja tabela), por isso até os hotéis devem pagar menos do que o valor atual. 

Para o cálculo da cobrança, é usado um coeficiente que é multiplicado pelo valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) – R$ 28,77.

Bailes com cobrança de ingresso, por exemplo, tem o referencial 6 para eventos com até 500 ingressos – o valor do alvará para funcionamento fica em R$ 172,62. Com a mudança, o referencial cai pela metade e o valor a ser pago fica em R$ 86,31.

Além de especificar os estabelecimentos e reduzir o custo, foi modificada a temporalidade dos pagamentos. Ou seja, alguns locais tinham de pagar de forma mensal, mas agora passam a pagar semestralmente, ou até anualmente. Isso ocorreu com as casas de sauna, massagens ou similares, que pagavam mensalmente R$ 86,31 – as que funcionavam até as 22h – e passam a pagar anualmente R$ 836,10, tendo uma economia de R$ 199,62 por ano. 

As mudanças também são para boates, danceterias, clubes, bilhares, parques de diversões, circos, casas de jogos, concertos e recitais, sociedades privadas, ferros-velhos, locadoras de veículos, comércio de armas, hipódromos e mais centenas de lugares. 

REGISTRO

Outro ponto importante da mudança na tabela de taxas é relativo ao registro e às cópias de boletins de ocorrência (os BOs). Uma das cobranças criadas é para o registro de BO de extravio de documentos e objetos presencialmente, que agora passa a ter um custo de R$ 14,38 para o comunicante. A opção de BO on-line (pelo site da Sejusp) continua com isenção de qualquer cobrança.

Vargas explicou que a medida serve para incentivar a população a realizar o procedimento por meio da internet. “Hoje cerca de 40% dos boletins registrados nas Depacs [Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário] no Estado são de fatos relacionados a extravios. Tudo que não é crime. E para se resguardar, a gente não tem como fazer a priorização de um caso ou de outro, entre crimes de mais complexidade e outros, quando chegam à delegacia”, opinou. 

O outro item criado foi a taxa de diária para veículos apreendidos e que ficam no pátio de delegacias. Nesses casos, quando o veículo não for mais usado nas investigações, o proprietário é informado e tem até 30 dias para fazer a retirada dele. Passado o prazo, a taxa começa a contar diariamente em valores diferentes para cada tipo de transporte. 

“O que tem acontecido é que muitas vezes o carro pertence a uma seguradora e está sucateado, não valendo tanto para elas. Ou pertence a locadoras que muitas vezes já receberam o valor pago pela seguradora. Também acontece de pertencer a algum procurado da Justiça que não pode aparecer para buscar o carro se ão é preso, já que alguns desses carros foram apreendidos com drogas”, contou Vargas. 

Para veículos ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e embarcações de pequeno porte, a taxa fica em R$ 14,038. Automóveis, camionetas, caminhonete, utilitário ou demais veículos com peso bruto total de até quatro toneladas ou embarcações de médio porte, o valor fica em R$ 28,77, e aeronaves, em R$ 143,85. O projeto foi aprovado em regime de urgência e segue para sanção do governador do Estado, Reinaldo Azambuja.

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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