Cidades

MUDANÇA

Polícia vai cobrar por boletim de ocorrência; taxas serão reduzidas

Duas novas taxas são criadas, mas alvará de funcionamento tem valores reduzidos em várias modalidades

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No penúltimo dia de trabalho de 2019, o Legislativo sul-mato-grossense aprovou em regime de urgência o projeto 00320/2019, que cria dois novos itens de cobrança – o registro presencial de boletim (BO), ou declaração de extravio, e também a permanência de veículos nos pátios das delegacias – e reduz as taxas de alvará de segurança da Polícia Civil.
A mudança principal é para atualizar o valor referencial do código tarifário de estabelecimentos como hotéis, restaurantes, drive-in, shows, espetáculos teatrais, entre outros. 

Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, Marcelo Vargas, a modificação atende à demanda de ajuste nos termos para a cobrança. “Desde de 1999, nós não tínhamos uma atualização. Por exemplo, naquela época ou existia uma pensão ou um hotel. Então tinha muitas pensões com poucas acomodações e elas pagavam o mesmo valor que o dono de um hotel grande, com muitos quartos. Impossível o comerciante cumprir a lei vigente”, explicou ele ao Correio do Estado.

Porém, a diminuição nos referenciais ocorreu na maioria dos itens (veja tabela), por isso até os hotéis devem pagar menos do que o valor atual. 

Para o cálculo da cobrança, é usado um coeficiente que é multiplicado pelo valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) – R$ 28,77.

Bailes com cobrança de ingresso, por exemplo, tem o referencial 6 para eventos com até 500 ingressos – o valor do alvará para funcionamento fica em R$ 172,62. Com a mudança, o referencial cai pela metade e o valor a ser pago fica em R$ 86,31.

Além de especificar os estabelecimentos e reduzir o custo, foi modificada a temporalidade dos pagamentos. Ou seja, alguns locais tinham de pagar de forma mensal, mas agora passam a pagar semestralmente, ou até anualmente. Isso ocorreu com as casas de sauna, massagens ou similares, que pagavam mensalmente R$ 86,31 – as que funcionavam até as 22h – e passam a pagar anualmente R$ 836,10, tendo uma economia de R$ 199,62 por ano. 

As mudanças também são para boates, danceterias, clubes, bilhares, parques de diversões, circos, casas de jogos, concertos e recitais, sociedades privadas, ferros-velhos, locadoras de veículos, comércio de armas, hipódromos e mais centenas de lugares. 

REGISTRO

Outro ponto importante da mudança na tabela de taxas é relativo ao registro e às cópias de boletins de ocorrência (os BOs). Uma das cobranças criadas é para o registro de BO de extravio de documentos e objetos presencialmente, que agora passa a ter um custo de R$ 14,38 para o comunicante. A opção de BO on-line (pelo site da Sejusp) continua com isenção de qualquer cobrança.

Vargas explicou que a medida serve para incentivar a população a realizar o procedimento por meio da internet. “Hoje cerca de 40% dos boletins registrados nas Depacs [Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário] no Estado são de fatos relacionados a extravios. Tudo que não é crime. E para se resguardar, a gente não tem como fazer a priorização de um caso ou de outro, entre crimes de mais complexidade e outros, quando chegam à delegacia”, opinou. 

O outro item criado foi a taxa de diária para veículos apreendidos e que ficam no pátio de delegacias. Nesses casos, quando o veículo não for mais usado nas investigações, o proprietário é informado e tem até 30 dias para fazer a retirada dele. Passado o prazo, a taxa começa a contar diariamente em valores diferentes para cada tipo de transporte. 

“O que tem acontecido é que muitas vezes o carro pertence a uma seguradora e está sucateado, não valendo tanto para elas. Ou pertence a locadoras que muitas vezes já receberam o valor pago pela seguradora. Também acontece de pertencer a algum procurado da Justiça que não pode aparecer para buscar o carro se ão é preso, já que alguns desses carros foram apreendidos com drogas”, contou Vargas. 

Para veículos ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e embarcações de pequeno porte, a taxa fica em R$ 14,038. Automóveis, camionetas, caminhonete, utilitário ou demais veículos com peso bruto total de até quatro toneladas ou embarcações de médio porte, o valor fica em R$ 28,77, e aeronaves, em R$ 143,85. O projeto foi aprovado em regime de urgência e segue para sanção do governador do Estado, Reinaldo Azambuja.

Trânsito

Motorista morre após passar mal e bater em árvore em Campo Grande

Testemunhas relataram que o motorista sofreu um mal súbito e perdeu o controle do veículo

15/02/2026 09h30

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Um homem, que não teve a identificação divulgada, morreu na manhã deste sábado (14), após bater o veículo contra uma árvore, na Rua Ipameri, no bairro Vila Morumbi, em Campo Grande.

Segundo informações de testemunhas que estavam no local no momento do ocorrido, a vítima teria sofrido um mal súbito, momento em que perdeu o controle do veículo e acabou colidindo contra a árvore, no canteiro da via.

Os socorristas chegaram a ser acionados, mas a vítima não resistiu e morreu no local.

A Polícia Civil esteve no local com a perícia, que trabalhou para levantar as circunstâncias do acidente.

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Omissão

Homem é socorrido desorientado após ser atacado por pitbulls em Campo Grande

A vítima foi socorrida por uma equipe da Polícia Militar, que não conseguiu prestar detalhes sobre o ocorrido

15/02/2026 09h00

Reprodução

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Um homem, de 45 anos, foi socorrido pela Polícia Militar na tarde de sábado (14). Mesmo sem estar plenamente consciente, ele conseguiu relatar que foi atacado por cães da raça pitbull, no Jardim Nhanhá, em Campo Grande.

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima não estava totalmente consciente, mas conseguiu descrever o ataque, embora não tenha conseguido dar mais detalhes sobre a situação.

Uma equipe do Corpo de Bombeiros esteve no local, prestou os primeiros socorros e encaminhou a vítima até a UPA Universitário.

De acordo com um dos socorristas, os ferimentos são compatíveis com mordidas de cães, e as lesões apresentavam sinais de inflamação.

O caso foi registrado como omissão de cautela na guarda ou condução de animais e lesão corporal culposa.

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